Lei da Meia-Entrada


De acordo com a Lei da Meia-Entrada, determinados grupos têm direito a esse benefício. Confira abaixo os detalhes e os documentos requeridos para cada categoria:

1. Professor das Redes Públicas e Privadas (níveis infantil, fundamental e médio):

Apresentar Carteira Funcional ou documento oficial com foto, juntamente com o contracheque identificado com informações do estabelecimento de ensino empregador, cargo e função ocupada.

2. Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante:

Exibir o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que comprove a aposentadoria. Uma vez comprovada a condição, a pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante com direito à meia-entrada.

3. Doadores Regulares de Sangue:

Apresentar a carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.

4. Idosos:

Pessoas com 60 anos de idade ou mais devem apresentar Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

5. Estudantes:

Estudantes do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação. Documentos necessários: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades como UNE, UBES, ANPG, DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, tanto para nível médio como superior.